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Írio Guerra
Comentário ·
há 8 anos
Vendi um imóvel e o comprador não transferiu para o nome dele. O que fazer?
Blog Mariana Gonçalves
·
há 8 anos
A 1ª RESPOSTA ESTÁ ERRADA. Ninguém faz contrato ou Escritura de compra e venda em cartório de registro de imóveis e sim em cartório de notas. Após a assinatura da Escritura de Compra e Venda é que se faz o registro no cartório de registro imóveis, onde o referido imóvel está matriculado. Com a cópia da Escritura de Compra e venda vc pode mudar apenas no condomínio. pra mudar IPTU tem q apresentar a Escritura de Compra e Venda e/ou a Certidão Narrativa do Registo mas só com a presença do novo proprietário. Se fizer só a Escritura e não transferir o Registro e vier a ocorrer uma execução fiscal em nome do antigo dono, este nada poderá fazer, senão, entrar com uma ação regressiva contra o atual proprietário.
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Írio Guerra
Comentário ·
há 8 anos
Mentir em petição anula gratuidade da justiça e obriga a indenizar réus, decide juíza
Raphael Cardoso
·
há 8 anos
A litigância trabalhista de má-fé é uma corrupção que precisa ser combatida dia a dia da forma com que a metissima juíza fez. Outrora, muitas micro e pequenas empresas faliram no Brasil por causa da má-fé de litigantes onde a inverçao do ônus da prova qdo não comprovado adequadamente geravam sentenças injustas.
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Írio Guerra
Comentário ·
há 8 anos
Vão abrir mesmo a caixa-preta da OAB?
Matheus Galvão
·
há 8 anos
1 bilhão? Nunca imaginei q a ordem arrecadasse tudo isso. O que é feito com essa dinheirama?. Transparência já !
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